Audiência Pública - Definição do enquadramento sindical das empresas do ramo de atacarejo relativas ao gênero alimentício

A imagem traz um card informativo sobre uma "Audiência Pública" em letras garrafais brancas sobre um fundo azul-esverdeado com silhuetas de pessoas. O texto complementar informa que o tema é a "Definição do enquadramento sindical das empresas do ramo de 'atacarejo', relativas ao gênero alimentício".Começa nesta segunda-feira (17) o prazo de inscrição para quem quiser participar como expositor da audiência pública do TRT-GO que vai discutir o enquadramento sindical das empresas do ramo de “atacarejo” no segmento de gêneros alimentícios. As inscrições podem ser feitas até quarta-feira (19), exclusivamente por formulário eletrônico. A audiência será realizada no dia 4 de setembro, às 9h30, no Plenário Ipê do Tribunal. A participação como ouvinte é aberta ao público e não exige inscrição.

Convocada pelo desembargador-presidente do TRT-GO, Eugênio Cesário, a audiência integra a instrução de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e tem o objetivo de reunir contribuições de autoridades, especialistas e pessoas da sociedade em geral para subsidiar o julgamento da controvérsia.

O presidente é o relator do IRDR 0001594-52.2025.5.18.0000, que trata da definição do enquadramento sindical das empresas de “atacarejo”, modelo de negócio que reúne atividades de atacado e varejo. 

Atualmente não existe uma categoria específica para empresas de atacarejo. Em razão disso, essas empresas são enquadradas, conforme o caso, como integrantes do comércio atacadista ou varejista, o que gera dúvidas sobre qual atividade deve ser considerada preponderante para fins de enquadramento sindical.

Na decisão de convocação da audiência pública, o desembargador destacou que a matéria em análise possui relevante impacto social, econômico e jurídico e que a definição do enquadramento sindical não apenas contribuirá para a solução de controvérsias já judicializadas, mas também orientará futuras relações jurídicas. 

Para o relator, é salutar a participação ativa e qualificada de representantes da sociedade civil e da comunidade jurídica, os quais podem oferecer experiências concretas e dados práticos que reflitam a realidade por trás da controvérsia. “A incorporação de aportes externos ao processo decisório judicial fomenta o diálogo institucional e amplia a circulação de perspectivas plurais, favorecendo a formação de decisões mais bem fundamentadas e consistentes”, ressaltou Eugênio Cesário. 

Por meio da audiência pública, o tribunal espera colher esclarecimentos técnicos, contábeis, administrativos, políticos e econômicos sobre a matéria. Com o julgamento do IRDR, o TRT-GO poderá fixar uma tese jurídica sobre essa questão.

Como participar da audiência pública

Os interessados em participar da audiência pública como expositores deverão se inscrever entre os dias 17 e 19 de agosto de 2026, exclusivamente por meio de formulário eletrônico que estará disponível neste link. Não serão aceitos pedidos de inscrição por peticionamento nos autos ou por outras formas de contato. A participação como ouvinte é aberta ao público e não exige inscrição.

Terceiros interessados

Ainda na decisão de convocar a audiência pública, o relator admitiu o Sindicato dos Empregados no Comércio no Estado de Goiás (Seceg) no processo como terceiro interessado, por reconhecer que a definição da tese poderá repercutir diretamente em sua atuação institucional. Também concedeu prazo de cinco dias para que o Sindicato do Comércio Atacadista, Distribuidor e Atacarejo no Estado de Goiás (Sinat/GO) regularize sua representação processual e comprove seu interesse institucional, sob pena de indeferimento do pedido de ingresso no incidente.

Leia o edital de convocação da audiência pública, disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico (DJEN) no dia 3/7/2026.

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Wendel Franco/LN

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